Split Payment: o que a Receita Federal confirmou sobre 2027 e 2028
Por Viviane Ferreira. Economista com mais de 30 anos de experiência, fundadora e consultora estratégica da Crescer com Controle
Nos dias 30 e 31 de agosto de 2026, a Receita Federal detalhou o cronograma de implementação do split payment, mecanismo da Reforma Tributária que separa e recolhe automaticamente a parcela de IBS e CBS no momento do pagamento. O anúncio esclareceu prazos, mas também abriu espaço para interpretações erradas. Veja o que foi confirmado e o que ainda depende de regulamentação.
Observação: O cronograma do split payment ainda está em constante atualização. Entre maio e agosto de 2026, já houve vários atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, além de resoluções e propostas em análise. Datas, percentuais e meios de pagamento podem mudar antes da publicação do ato conjunto previsto no art. 35, §2º da LC 214/2025. Tratar este conteúdo como definitivo é arriscado: acompanhar as atualizações não é cuidado extra, é condição para se manter atualizado
Conteúdo atualizado em 03/09/2026, com base nas informações disponíveis até esta data.
Checlist Split Payment
- 2027: split payment opcional, restrito a operações entre empresas (B2B)
- 2028: split payment obrigatório nas operações entre empresas (B2B)
- As operações com o consumidor final têm regras próprias no art. 35 da LC 214/2025, mas ainda não possuem cronograma definido. Na prática, o B2C está fora do calendário do B2B e segue sem prazo oficial para começar.
- Enquanto o split payment não é obrigatório, a empresa pode recolher os tributos de forma tradicional ou pelo RAD (Recolhimento pelo Adquirente)
- A Receita reforça que nada muda para o consumidor final na hora da compra
- Empresas do Simples Nacional podem optar por permanecer no modelo simplificado (Simples puro), sem obrigatoriedade de split payment, ou migrar para o regime híbrido — onde o uso do split payment passa a ser obrigatório para viabilizar o aproveitamento de créditos de IBS e CBS.
- O cronograma ainda não foi publicado em norma
Como funciona o split payment
No momento em que o pagamento é processado, uma parte do valor vai para o vendedor e outra é direcionada automaticamente ao Fisco. O objetivo é reduzir o intervalo entre a venda e o recolhimento do imposto e liberar créditos tributários mais rápido ao longo da cadeia.
Todos os meios de pagamento vão entrar no split payment?
Não ao mesmo tempo. Embora a Lei Complementar nº 214/2025 e o Decreto nº 12.955/2026 prevejam a aplicação do split payment para a totalidade dos arranjos de pagamento eletrônicos, como Pix, TED, boleto, cartão de crédito, débito, pré-pago e voucher, a implementação será gradual.
A integração começará pelas transferências eletrônicas diretas como boleto, Pix Dinâmico, Pix Automático, Pix Estático, TED e TEF. Cartão de crédito, débito, pré-pago e voucher já estão previstos no Decreto nº 12.955/2026 para o split payment, mas sua integração foi deixada para uma fase posterior. Como o cartão domina o varejo, o calendário do B2C ainda não tem data definida e segue em aberto.
Split Payment em 2027: fase opcional para o B2B
Ao longo de 2027, a adoção do split payment é opcional e depende da integração gradual dos meios de pagamento. Segundo Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, a integração começa pela transferência eletrônica e pelo Pix estático, avançando para outros meios ao longo do ano. Mais de 200 instituições financeiras devem aderir progressivamente ao sistema.
No mesmo período, a CBS passa a valer em alíquota cheia, substituindo PIS e Cofins, e o IBS entra em fase de teste com alíquota reduzida. Isso faz parte do cronograma geral da Reforma Tributária, não é uma regra específica do split payment.
Como recolher IBS e CBS antes do split payment ser obrigatório?
Enquanto o split payment não estiver disponível para todas as operações, a empresa tem três caminhos para recolher os tributos e aproveitar créditos:
- Recolhimento tradicional, com pagamento ao final do mês e ressarcimento posterior
- RAD (Recolhimento pelo Adquirente), em que o comprador assume o recolhimento e o crédito chega mais rápido ao vendedor
- Split payment, à medida que for sendo liberado por meio de pagamento
O RAD é a alternativa disponível para quem quiser antecipar o benefício do crédito antes de o split estar plenamente operacional.
Split Payment em 2028: obrigatoriedade no B2B
A partir de 2028, o split payment passa a ser obrigatório nas operações entre empresas, quando as instituições financeiras já estiverem integradas à plataforma. Esse é o ponto que mudou: a expectativa inicial era de obrigatoriedade já em 2027, junto com a entrada em vigor da CBS.
O que muda para vendas B2C e consumidor final?
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Forma de pagamento → o cliente continua pagando normalmente com cartão, débito, Pix, boleto ou voucher.
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Consumidor final → não gera crédito de IBS/CBS e não percebe nenhuma alteração na experiência de compra.
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Empresa → quando o mecanismo entrar em vigor para o B2C, o imposto passará a ser recolhido automaticamente pelo arranjo de pagamento, em vez do recolhimento feito por conta própria.
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Cronograma B2C → ainda não existe data definida; depende de regulamentação futura.
O Simples Nacional e o MEI serão obrigados a usar o split payment?
- MEI → não terá split payment, porque recolhe exclusivamente pelo DAS simplificado.
- Simples Nacional no DAS → também não entra automaticamente, já que o recolhimento continua pelo DAS.
- Empresas que migram para o regime híbrido → aqui sim há obrigatoriedade, porque passam a recolher parte pelo DAS e parte pelo modelo novo, onde o split se aplica.
- Cronograma oficial → até agora só trata das operações B2B (2027 opcional, 2028 obrigatório).
- B2C → segue sem prazo definido, aguardando norma futura.
O que a Receita Federal confirmou
- Empresas do Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, podem escolher entre permanecer no modelo simplificado ("Simples puro") ou migrar para um sistema híbrido com aproveitamento de créditos
- A escolha exercida entre 1º e 30 de setembro de 2026 tem efeito, por norma expressa da Resolução CGSN nº 186/2026, apenas sobre o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho). Ainda não há regulamentação definida sobre como funcionará o segundo semestre
- O MEI não tem opção de escolha. Permanece no Simples Puro, com valor fixo de CBS e IBS, sem transferência de créditos
No Simples Nacional, a dúvida não é se haverá split payment pois haverá. A decisão estratégica é se a empresa permanece no Simples puro, sem créditos, ou migra para o híbrido, aproveitando créditos de IBS/CBS.
O que ainda falta ser regulamentado no split payment e na Reforma Tributária?
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Ato conjunto Receita + Comitê Gestor do IBS ❗ Ainda não publicado no Diário Oficial. O cronograma divulgado é apenas previsão, não norma definitiva, e detalhes operacionais podem mudar até a publicação oficial.
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Regulamentação do Simples Nacional ❗ A Resolução CGSN nº 186/2026 disciplina apenas a opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho).
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Não há norma publicada sobre o segundo semestre.
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Parte do mercado contábil antecipa uma nova janela de opção em março de 2027 para o período de julho a dezembro, mas isso é apenas expectativa, não regra vigente.
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Pelo ritmo de publicação da Receita e do CGSN em 2026, é razoável esperar que essa regulamentação saia até o início de 2027.
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Quais são os impactos operacionais e financeiros do split payment no dia a dia da empresa?
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Fluxo de caixa → hoje o imposto é recolhido no mês seguinte, dando uma folga de caixa; com o split, sai no mesmo momento da venda, eliminando esse prazo.
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Vendas a prazo → o imposto é recolhido na data da venda, mesmo que o cliente pague parcelado, pressionando o caixa.
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Margem e estoque → negócios com margem apertada ou ciclo de estoque longo sentem mais impacto, pois perdem a “financiagem” involuntária do imposto.
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Custo de capital → pode aumentar a necessidade de crédito bancário ou antecipação de recebíveis para manter o giro.
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Gestão financeira → exige maior disciplina em previsões de liquidez e planejamento de pagamentos.
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Sistemas e conciliação → ERPs e contabilidade precisam se adaptar para conciliar valores líquidos recebidos já com o imposto retido.
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Negociação com fornecedores → pode haver pressão para renegociar prazos, já que a liquidez imediata diminui.
Em resumo: o split não reduz receita, mas antecipa a saída de caixa e muda a dinâmica financeira e operacional da empresa.
Quais são os principais riscos do split payment para as empresas?
Venda parcelada e crédito de fornecedor
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Venda parcelada → no split payment, o imposto não sai todo de uma vez no ato da venda, mas sim proporcionalmente em cada parcela recebida.
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Compra de fornecedor → o crédito de IBS/CBS nasce integralmente na emissão da nota fiscal, ou seja, no momento da compra.
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Descasamento → isso gera um descompasso: o crédito já está disponível, mas o débito só vai sendo retido conforme as parcelas entram. Se o recebimento é longo ou sujeito a inadimplência, não dá para compensar tudo de imediato.
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Segmentos sensíveis → comércio com alta taxa de parcelamento ou inadimplência precisa reforçar gestão de caixa e conciliação, pois entrega a mercadoria integralmente no início, mas só recebe líquido ao longo do tempo.
Pressão do setor de comércio
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Entidades representativas → FecomercioSP e CNC já manifestaram preocupação com o impacto sobre empresas de margem apertada e ciclos longos.
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Defesa → pedem que o split seja aplicado de forma mais restrita, apenas em operações de maior risco fiscal.
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Simples puro → permanece fora do mecanismo, protegido do risco de caixa.
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Regime híbrido → quem migrar passa a enfrentar o mesmo desafio de liquidez que os demais contribuintes.
Como se preparar desde já
A preparação não precisa esperar 2028. Vale usar 2026 e 2027 para:
- Mapear se o negócio vende predominantemente ao consumidor final ou também compra e revende para outras empresas, já que isso muda a decisão sobre o regime híbrido no Simples Nacional
- Revisar a integração entre sistema de notas fiscais, meios de pagamento e gestão financeira
- Simular o impacto do fim do intervalo entre venda e recolhimento no capital de giro
- Acompanhar a publicação do ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor do IBS
Quem está no Simples Nacional e ainda não decidiu entre manter o modelo simplificado ou migrar para o híbrido tem até o fim de setembro de 2026 para fazer essa conta, considerando o perfil da carteira de clientes.
Por que simular antes de decidir: o suporte da Crescer com Controle
A decisão entre ficar no DAS ou migrar para o híbrido, considerando o split payment e suas ramificações, não é trivial: envolve múltiplas variáveis, cenários de transição e impacto direto na sustentabilidade da operação.
Em um cenário de tamanha complexidade, tomar a decisão sem apoio especializado é arriscado. A Crescer com Controle está pronta para transformar essa análise em clareza estratégica e segurança operacional.
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Base legal consultada: EC 132/2023; LC 214/2025 (arts. 31 a 36); Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS); Resolução CGIBS nº 6/2026 (Regulamento do IBS); Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026 (Manual de Integração da Plataforma Pública do Split Payment) e nº 4/2026 (cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos).
Conteúdo com fins informativos. O cronograma do split payment ainda depende de regulamentação e está sujeito a mudanças frequentes. Recomenda-se acompanhar as próximas publicações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, e consultar um profissional especializado para decisões específicas da sua empresa.