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NCG na Reforma Tributária: Split Payment e Fleuriet

Capa Insight

Necessidade de Capital de Giro (NCG) na Reforma Tributária: impacto do Split Payment e do Modelo Fleuriet

 

A Necessidade de Capital de Giro (NCG) é um dos indicadores mais reveladores da saúde financeira de uma empresa, e um dos mais mal compreendidos. Diferente de indicadores contábeis tradicionais, a NCG mostra a pressão real sobre o caixa.

Pontos centrais deste artigo:

A NCG mede quanto capital a operação precisa para sustentar estoques, contas a receber e obrigações do dia a dia, antes mesmo de qualquer resultado aparecer na DRE. Com a Reforma Tributária, a NCG passa a considerar também o prazo até que o crédito de IBS/CBS seja efetivamente liberado. O Split Payment, ao entrar em vigor, transforma a dinâmica da liquidez: a empresa passa a receber apenas o valor líquido da venda.

O que é NCG (Necessidade de Capital de Giro) e por que importa para empresas

A NCG representa o volume de recursos que uma empresa precisa alocar para manter a operação em funcionamento:

Fórmula do Modelo Fleuriet:

NCG = Ativo Circulante Operacional (ACO) − Passivo Circulante Operacional (PCO)

O ACO reúne estoques, contas a receber de clientes e adiantamentos a fornecedores. O PCO reúne fornecedores, salários e encargos a pagar, e obrigações fiscais de curto prazo ligadas à operação.

Uma NCG alta indica dependência de capital próprio ou de dívida para sustentar o giro do negócio. Uma NCG baixa ou negativa indica que fornecedores e prazos operacionais financiam parte da atividade.

Modelo Fleuriet: como calcular NCG e Saldo de Tesouraria

O Modelo Fleuriet reclassifica as contas do balanço patrimonial em três blocos:

As três variáveis seguem a identidade:

CG = NCG + ST

Quando o CG cobre a NCG, o ST é positivo. Quando a NCG cresce mais rápido que o CG, o ST fica negativo. Esse é o cenário que a Reforma Tributária tende a acelerar em empresas com ciclo operacional longo.

Ciclo Operacional e Financeiro: impacto direto na NCG

Esse ponto explica, inclusive, por que o impacto da reforma não é uniforme entre setores: uma rede de varejo alimentar, com giro de estoque rápido e ciclo financeiro curto, absorve o efeito do split payment de forma bem diferente de uma indústria com ciclo de produção longo e CF já naturalmente esticado. Nesse segundo grupo, o mesmo mecanismo tende a produzir uma pressão proporcionalmente maior sobre a NCG, porque o "colchão" de caixa que o CF curto oferece simplesmente não existe.

Reforma Tributária: como muda o cálculo da NCG

O cálculo tradicional da NCG considera estoques, contas a receber, contas a pagar e prazos comerciais. A Reforma Tributária adiciona uma variável adicional: o intervalo entre o pagamento do tributo embutido em uma compra e a apropriação desse valor como crédito.

Base legal, em sequência

O componente tributário da NCG não se aplica de forma automática e uniforme em 2027. A aplicação ocorre de forma gradual, conforme o split payment for implementado por meio de pagamento e por perfil de contribuinte, segundo cronograma definido em atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Crédito de IBS/CBS represado: impacto na NCG

Enquanto nenhuma das modalidades do art. 27 se concretizar, o crédito não existe. O comprador financia, com capital próprio, um tributo já pago no preço do insumo. Esse saldo de créditos tributários a recuperar passa a se comportar como uma conta a receber com prazo de realização incerto, e integra o ACO no cálculo da NCG.

Duas ressalvas aplicáveis:

Não cumulatividade: impacto no capital de giro

A promessa da reforma: crédito financeiro amplo, sem as restrições setoriais do regime atual de PIS/Cofins. É essa a leitura do texto constitucional e da exposição de motivos da LC 214/2025.

A mecânica dos arts. 27 e 47 impõe uma condição a essa promessa:

Implicação prática: a regularidade fiscal do fornecedor deixa de ser só uma pauta de compliance. Passa a ser uma variável direta de liquidez do comprador, e argumento suficiente para priorizar a qualificação e o monitoramento de fornecedores na diretoria financeira.

NCG pressionada em duas frentes: ACO e PCO

O split payment pressiona a NCG em duas frentes ao mesmo tempo, não só uma.

Frente

Hoje

Com Split Payment

ACO (Ativo Circulante Operacional)

Sem saldo de créditos represados

Sobe: créditos de IBS/CBS aguardando liberação passam a compor o ACO

PCO (Passivo Circulante Operacional)

Inclui o saldo de IBS/CBS a recolher, ainda não repassado ao Fisco

Cai: esse saldo tende a zero, porque o tributo já nasce recolhido na liquidação

Como NCG = ACO − PCO, os dois movimentos empurram o indicador na mesma direção: ACO sobe, PCO cai, e a NCG aumenta mais do que aumentaria se apenas um dos dois efeitos ocorresse.

Exemplo prático: NCG antes e depois do Split Payment

Os valores a seguir são hipotéticos e ilustrativos. Cada empresa deve simular com seus próprios dados e com a alíquota efetivamente aplicável ao seu setor. O exemplo separa os dois efeitos, vendas e compras, para deixar claro de onde vem cada variação, e depois consolida o impacto combinado na NCG.

Cenário: empresa com faturamento mensal de R$ 1.000.000

Nota: os exemplos a seguir usam 26,5% como alíquota de referência tanto nas vendas quanto nas compras, apenas para ilustrar o conceito de forma comparável nos dois lados da operação. O foco aqui não é a discussão técnica sobre cálculo por dentro ou por fora, e sim mostrar como o mesmo mecanismo pressiona a NCG simultaneamente pelo lado do ativo e do passivo. Cada empresa deve aplicar sua alíquota efetiva real na simulação.

Efeito 1 — Vendas (queda do PCO)

Item

Antes do Split Payment (regime PIS/Cofins, ISS, ICMS)

Com Split Payment (IBS/CBS)

Faturamento (NF-e, preço final com tributos)

R$ 1.000.000

R$ 1.000.000

Tributos destacados na operação

PIS/Cofins, ISS, ICMS, recolhidos posteriormente

IBS + CBS (alíquota hipotética de 26,5%, R$ 265.000), retidos na liquidação financeira

Momento do recolhimento

Posterior (30 a 60 dias), o valor fica no PCO como obrigação a recolher

Na liquidação financeira, o valor nunca chega a compor o PCO

Caixa líquido recebido pela empresa

R$ 1.000.000 (valor cheio; tributo ainda não recolhido permanece disponível até o vencimento)

R$ 735.000 (tributo já segregado e repassado ao Fisco)

Antes, esse tributo permanece contabilizado no PCO até o recolhimento, funcionando como fonte gratuita de capital de giro. Com o split payment, ele nunca chega a compor o PCO, some do lado do passivo.

Efeito 2 — Compras de insumos (aumento do ACO)

Supondo compras mensais de insumos de aproximadamente R$ 566.000, com IBS/CBS embutido de 26,5% (cerca de R$ 150.000): enquanto o fornecedor não extinguir seu débito por uma das modalidades do art. 27, esse valor não vira crédito. Ele fica represado e passa a compor o ACO como crédito tributário a recuperar.

Efeito combinado sobre a NCG

Indicador

Antes do Split Payment

Com Split Payment

ACO (Ativo Circulante Operacional)

R$ 800.000: estoques + contas a receber

R$ 950.000: estoques + contas a receber + R$ 150.000 de créditos tributários de IBS/CBS represados das compras

PCO (Passivo Circulante Operacional)

R$ 881.000: fornecedores (R$ 566.000) + tributos a recolher (R$ 265.000) + obrigações operacionais (R$ 50.000)

R$ 616.000: fornecedores (R$ 566.000) + obrigações operacionais (R$ 50.000)

NCG (ACO − PCO)

−R$ 81.000

R$ 334.000

Análise Estratégica

Com o split payment, o PCO deixa de registrar os tributos a recolher e o ACO passa a carregar créditos de IBS/CBS das compras, represados até liberação. Antes, os tributos no passivo funcionavam como financiamento gratuito do Fisco por 30 a 60 dias, reduzindo a NCG. Depois, esse alívio desaparece e vira crédito represado no ativo: a NCG salta de −R$ 81.000 para +R$ 334.000, uma pressão de caixa de R$ 415 mil (R$ 265 mil da perda de prazo nas vendas + R$ 150 mil do represamento nas compras).

Evolução da NCG: Antes e Depois

Impacto combinado: vendas e compras

Efeito Tesoura no Modelo Fleuriet

Se essa pressão se repetir período após período, caracteriza-se o efeito tesoura: a NCG cresce mais rápido que o capital de giro disponível, empurrando o saldo de tesouraria cada vez mais para o negativo.

Estratégias para enfrentar o aumento da NCG

A empresa sai de uma operação financiada pelo fluxo fiscal para uma estrutura que exige reforço de caixa. Para mitigar: negociar prazos com fornecedores, reduzir prazo de recebimento de clientes, otimizar estoques e planejar o fluxo de caixa. Se a pressão persistir, recorrer a linhas de financiamento de giro.

Split Payment: mecanismo e base normativa

Definição: mecanismo de arrecadação em que instituições de pagamento segregam o valor do tributo no momento da liquidação financeira e o repassam diretamente ao Fisco.

Base legal: previsto na EC nº 132/2023, detalhado pela LC nº 214/2025, complementado pela LC nº 227/2026 (que instituiu o Comitê Gestor do IBS), e regulamentado pelo Decreto nº 12.955/2026 (CBS) e pela Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS), publicados em 29 e 30 de abril de 2026.

Operação: a empresa recebe o valor líquido da venda. O IBS é destinado ao Comitê Gestor e a CBS à Receita Federal.

Status do cronograma: a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais com os campos de IBS/CBS está em vigor por etapas desde agosto de 2026. O cronograma de implementação gradual do split payment por meio de pagamento (Pix, boleto, cartão) segue sendo definido em atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS. Como esses prazos são atualizados com frequência, recomenda-se confirmar a data vigente nos canais oficiais antes de qualquer decisão contratual.

Para quem quiser entender o cronograma oficial em detalhe, com o que a Receita Federal confirmou sobre a fase opcional de 2027 e a obrigatoriedade prevista para 2028 nas operações entre empresas, temos um artigo dedicado a isso: Split Payment: Cronograma Oficial 2027-2028 da Receita.

Efeito na NCG segundo o Modelo Fleuriet

Antes da Reforma:

Com Split Payment:

Covenants bancários e crédito: efeito da NCG na relação com bancos

Bancos utilizam a NCG e o Saldo de Tesouraria (ST) para definir limites de crédito e monitorar risco. Com o Split Payment e a nova mecânica de créditos tributários:

Contratos com covenants atrelados a liquidez, endividamento ou giro estão sujeitos a revisão de cláusulas, com impacto no custo e na disponibilidade de financiamento.

Como preparar sua empresa com a Crescer com Controle

Governança tributária e operacional: fornecedores, clientes e estoques

KPIs de governança tributária e operacional

KPI

O que mede

Relevância

Prazo médio de recebimento (PMR)

Tempo para converter vendas em caixa

Com o split payment, atrasos pesam mais, pois o valor líquido recebido é menor

Giro de estoque

Frequência de renovação do estoque no período

Estoques longos aumentam a NCG e reduzem a liquidez disponível

Saldo de créditos tributários a recuperar

Créditos de IBS/CBS ainda não liberados

Comporta-se como conta a receber de prazo incerto, impactando a NCG

Prazo médio de pagamento (PMP)

Tempo para pagar fornecedores

Prazos mais longos podem compensar parte da redução de liquidez do split payment, como no exemplo numérico acima

Saldo de Tesouraria (ST)

Caixa e aplicações menos dívidas de curto prazo

Indicador usado por bancos para recalibrar covenants

Como aplicamos na prática:

Perguntas frequentes

Minha empresa vai precisar de mais capital de giro com a reforma?

Depende do nível atual da NCG. A aplicação do Modelo Fleuriet ao balanço permite calcular CG, NCG e Saldo de Tesouraria, e simular o cenário com o novo prazo de crédito tributário e a entrada do split payment. Uma NCG já elevada indica maior probabilidade de pressão adicional sobre o caixa.

O Split Payment reduz o caixa disponível da empresa?

Sim, nas operações sujeitas ao mecanismo. No modelo atual, a empresa recebe o valor bruto da venda e recolhe o tributo posteriormente. Com o split payment, o tributo é segregado no momento do pagamento e destinado diretamente ao Fisco, reduzindo o valor líquido recebido.

É possível perder o crédito de IBS/CBS por atraso do fornecedor?

Sim. Pelos arts. 47 e 27 da LC 214/2025, o crédito só nasce quando o débito do fornecedor é extinto por uma das modalidades previstas. Atraso ou irregularidade fiscal do fornecedor represa o crédito do comprador, mesmo que este tenha cumprido corretamente suas obrigações.

Esse impacto na NCG já se aplica a todas as empresas a partir de 2027?

 Não. Pelo art. 48 da LC 214/2025, o requisito de extinção do débito fica dispensado enquanto o split payment ou o recolhimento pelo adquirente não estiverem implementados na operação específica. O impacto na NCG é gradual, conforme o cronograma de implementação.

Recomendações práticas da Crescer com Controle

  1. Mapear o ciclo financeiro: entender quanto tempo o dinheiro fica preso entre estoque, clientes e fornecedores.
  2. Revisar contratos bancários: identificar cláusulas (covenants) ligadas a liquidez e capital de giro que podem ser recalibradas.
  3. Negociar prazos com fornecedores: ajustar condições comerciais para compensar parte da perda de caixa líquido com o split payment.
  4. Monitorar KPIs críticos: acompanhar prazo médio de recebimento, giro de estoque e saldo de créditos tributários a recuperar.
  5. Formar um Comitê de Governança Tributária e Operacional: integrar fiscal, tesouraria, produção e comercial, com KPIs e simulações atualizados no ERP em tempo real.

Mas transformar essa análise em ação exige apoio especializado. Cada empresa tem prazos, contratos e ciclos únicos, e a implementação prática pede acompanhamento técnico para evitar riscos e antecipar oportunidades.

Conclusão

A aplicação do Modelo Fleuriet, combinada ao monitoramento do componente tributário da NCG, permite:

A Reforma Tributária muda a lógica da liquidez e pressiona a NCG em toda a cadeia: clientes, fornecedores, estoques e produção. O Modelo Fleuriet mostra claramente como o split payment e os créditos tributários represados aumentam a necessidade de capital de giro.

Quer saber como a NCG da sua empresa vai reagir à Reforma Tributária? Vamos conversar agora e montar a simulação.

Sobre a autora

Viviane Ferreira | Economista, CEO e Consultora de Estratégia Financeira na Crescer com Controle. Atua como CFO as a Service, formada pela FGV e com mais de 30 anos de experiência em finanças corporativas, controladoria e governança.

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