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Simples Nacional Híbrido ou DAS por Setor 2026

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Simples Nacional Híbrido ou DAS 2026: Guia Setorial por Serviços, Indústria e Comércio

 

Por Viviane Ferreira | Economista com mais de 30 anos de experiência, fundadora e consultora estratégica da Crescer com Controle.

Até 30 de setembro, as empresas enquadradas no Simples Nacional precisam tomar uma decisão estratégica ligada à Reforma Tributária: manter a apuração pelo DAS tradicional ou migrar para o regime híbrido de IBS e CBS em 2027.

Vale lembrar que essa escolha, uma vez confirmada, tem prazo limitado de retratação (01-11-2026 a 30-11-2026), como detalhado no artigo sobre  Simples Nacional Híbrido ou DAS  por isso a simulação prévia é ainda mais importante.

Uma observação importante: a opção pelo regime regular de IBS/CBS feita em setembro de 2026 vale apenas para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho), nos termos do art. 2º da Resolução CGSN nº 186/2026. Para o segundo semestre (julho a dezembro de 2027), a Resolução CGSN nº 190/2026 fixou regra própria: quem não optar pelo regime regular na janela de setembro terá uma nova oportunidade de escolha entre 1º e 31 de março de 2027, com possibilidade de retratação até 31 de maio de 2027. Ou seja, a decisão de setembro não é definitiva para o ano inteiro; ela representa o primeiro de dois ciclos semestrais de opção, garantindo que a empresa que ficar de fora no início ainda possa migrar para o segundo semestre com regras totalmente claras

Essa escolha impacta diretamente a margem de lucro e o fluxo de caixa, exigindo maior previsibilidade financeira e ajustes na gestão de recebíveis e pagamentos. Também eleva o nível de compliance tributário e controle contábil, já que o acompanhamento de créditos tributários passa a ser decisivo.

O regime híbrido exige capacidade de escrituração digital completa de IBS/CBS, integração do ERP com o split payment e validação de créditos em tempo real, uma estrutura de controle mais próxima da exigida em Lucro Real do que da simplicidade tradicional do DAS.

Por fim, trata-se de uma decisão estratégica: DAS ou Híbrido. Essa escolha não tem resposta única, depende do perfil da empresa, da estrutura de custos e da capacidade de repassar impostos sem comprometer a competitividade.

🎥 Vídeo: Traduzimos a seriedade do tema em um debate dinâmico e aplicável ao dia a dia da sua empresa. Assista à análise prática com Viviane Ferreira sobre Regime Híbrido vs. DAS

Se você quer se aprofundar nas regras gerais antes de avaliar o impacto no seu setor, leia também o artigo: Simples Nacional Híbrido ou DAS: O que decidir na Reforma Tributária em Setembro de 2026.

Simples Nacional Híbrido: regras e impactos por setor

O núcleo desta Reforma Tributária: antes, o imposto se acumulava a cada etapa da cadeia. Agora, é o crédito tributário que acompanha essa cadeia, e ele, não a alíquota, decide quem ganha ou perde competitividade.

A pergunta prática que determina a viabilidade do regime híbrido é: quem exerce maior impacto na sua operação, o cliente ou o fornecedor?

Os efeitos variam conforme o segmento de atuação, e é justamente essa diferença que define se o híbrido preserva ou reduz a competitividade. Nos próximos blocos deste artigo, você vai ver como essa lógica se aplica, em detalhe, a Serviços, Indústria e Comércio, cada um com uma equação própria entre crédito gerado e custo assumido.

O split payment foi desenhado como mecanismo central da reforma, justamente para garantir que o crédito tributário seja gerado e transferido de forma automática e transparente.

Uma ressalva: o MEI não é afetado. A Resolução CGSN nº 186/2026 não se aplica ao SIMEI.

Por fim, o regime híbrido tende a ser mais vantajoso quando há créditos tributários a gerar com fornecedores ou insumos tributados e clientes PJ para repassar. Mesmo no varejo B2C, é possível abater créditos de compras de fornecedores PJ, reduzindo a carga efetiva e preservando a competitividade. O ponto decisivo está na natureza e na gestão desses créditos, já que sem controle adequado o benefício pode se perder em glosas ou inconsistências contábeis.

Esses impactos atingem a margem de lucro, a precificação e o fluxo de caixa, variando conforme o setor:

Split Payment: cronograma oficial e regimes abrangidos

Nos dias 30 e 31 de agosto de 2026, a Receita Federal divulgou o cronograma do split payment, mecanismo da Reforma Tributária que recolhe automaticamente IBS e CBS no momento do pagamento. O anúncio confirmou prazos, mas também deixou pontos em aberto que ainda dependem de regulamentação. Confira os detalhes oficiais: Split Payment: Cronograma Oficial 2027-2028 da Receita.

Cronograma confirmado:

B2C: já existe a previsão de uma regra simplificada, com retenção feita pelo prestador de pagamento. Essa regra ainda exige detalhamento regulamentar. Mesmo assim, uma certeza permanece: a empresa precisa planejar caixa e reforçar o compliance tributário.

RAD (Recolhimento pelo Adquirente): alternativa antes da obrigatoriedade, permitindo antecipar créditos.

Importante: o split payment só alcança empresas no Lucro Real, Lucro Presumido e no regime híbrido, justamente porque o núcleo da reforma é o crédito tributário. Quem está no Simples puro continua recolhendo pelo DAS, e o MEI permanece com valor fixo de IBS e CBS.

Apuração assistida na Reforma Tributária: como funciona

A apuração assistida é o processo em que sistemas internos como ERP integrado, meios de pagamento e integração bancária passam a registrar e validar automaticamente as operações de IBS e CBS. O objetivo é garantir que o crédito tributário seja gerado e reconhecido em tempo real, sem depender de lançamentos manuais.

Elementos técnicos da apuração assistida

Em termos práticos: sem apuração assistida, o split payment não cumpre seu papel. Com ela, o crédito tributário deixa de ser apenas um direito teórico e passa a ser um ativo operacional da empresa.

Vale ressaltar que a apuração assistida conecta automaticamente documento fiscal, pagamento e split payment. Cada operação é rastreada e conciliada em tempo real. Isso reduz o trabalho manual e aumenta a confiabilidade dos créditos.

Mas há um ponto crítico: o tratamento do tributo em parcelas inadimplidas ainda não está regulamentado. Se o cliente não paga, a obrigação fiscal pode vencer mesmo assim. Quando o valor é recuperado, o sistema ainda não define como será ajustado.

Até que a norma seja clara, o mais prudente é provisionar caixa para essa defasagem. Não presuma que o sistema neutraliza automaticamente o efeito da inadimplência. Essa cautela protege o fluxo de caixa e evita surpresas financeiras.

Impacto do Split Payment no Fluxo de Caixa das Empresas

O split payment elimina o float tributário: o imposto deixa de ser recolhido semanas após a venda e passa a ser retido no momento da liquidação financeira. Isso reduz a liquidez imediata, encurta o prazo de caixa e pressiona o capital de giro em serviços, comércio e indústria.

Nas vendas a prazo, a retenção só ocorre quando a parcela é paga. Se houver inadimplência, o split não dispara, mas a obrigação fiscal vence na apuração mensal. Esse descasamento obriga a empresa a usar recursos próprios para quitar o IBS/CBS, ampliando o risco financeiro.

Vale registrar que esse é um dos pontos mais criticados do desenho da reforma: a FENACON já alertou que a retenção imediata pode comprometer o capital de giro em vendas a prazo, forçando o fornecedor a recolher o imposto antes de receber do cliente, preocupação também levantada pelo SIMPI para micro e pequenas empresas. É um risco do desenho da política pública, não de gestão da empresa: a resposta não é evitar, é se antecipar.

Principais Impactos Transversais no Caixa

Diferença essencial

Nos setores com ciclos longos como a indústria, que compra insumos, produz e só recebe meses depois, o efeito é ainda mais severo. O split exige planejamento tributário, renegociação de prazos e gestão integrada de caixa para preservar a competitividade.

Os pontos acima não são riscos que a empresa cria por falta de controle, são efeitos automáticos do desenho do split payment, que qualquer empresa nos regimes alcançados vai enfrentar. A diferença entre empresas está na capacidade de se preparar para eles, não na possibilidade de evitá-los.

Estratégia do mix de folha de pagamento

A estratégia do mix de folha é um mecanismo transversal do regime híbrido, aplicável a serviços, indústria e comércio.

Conceito central

Assim, deslocar parte dos custos da folha direta para serviços terceirizados ou operações de apoio pode gerar créditos tributários e melhorar a margem.

Aplicações por setor

Governança contratual

Para que os créditos sejam válidos e não gerem glosas:

Essa governança conecta diretamente com a diferença entre pejotização (não permitida) e terceirização legítima (permitida e geradora de crédito).

O mix da folha é relevante para todos os setores em que a folha de pagamento representa o principal custo ou mesmo o segundo maior custo da sua empresa. Pensar estrategicamente nesse mix torna-se indispensável.

Em uma simulação apresentada no meu artigo recente foi constatada uma economia de até R$ 151 mil. Quer entender melhor como isso funciona na prática? Acesse: Reforma Tributária - Folha de Pagamento: Impacto no RH.

Serviços: onde o impacto do regime híbrido é mais sensível

Na prestação de serviços, a folha CLT costuma ser o maior custo. Como salários não são considerados consumo, eles não geram crédito de IBS/CBS. Por isso, a folha não compõe a conta de crédito, e a viabilidade do regime híbrido depende da proporção dos custos já formada por insumos e serviços terceirizados. Não existe resposta única para o setor: a viabilidade do regime híbrido varia conforme a estrutura de custos e o perfil dos clientes.

Nem todo serviço é igual: a relevância da cadeia de insumos

Base legal da opção pelo regime híbrido

A possibilidade de recolher IBS e CBS fora da guia única do DAS está assegurada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025. Essas normas garantem ao optante do Simples Nacional o direito de apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular ou híbrido.

Pontos importantes:

Isso significa que o híbrido não elimina a simplicidade do Simples Nacional para os outros impostos, mas adiciona complexidade na gestão de IBS e CBS.

Vale ressaltar: no DAS tradicional, a empresa mantém simplicidade operacional, com apuração unificada e menor exigência de controles. No regime híbrido, é necessário adotar uma gestão mais estruturada, com foco em compliance tributário, integração de sistemas e acompanhamento de créditos em tempo real.

Decisão estratégica

Nos serviços, a escolha deve considerar não apenas o perfil do cliente, mas também a proporção de custos já composta por insumos comprados de terceiros. Quanto maior essa parcela, maior o crédito disponível e mais atrativo tende a ser o híbrido.

Operações B2C (atendimento ao consumidor final: salões, academias, pet shops, clínicas populares)

No B2C, vender para pessoa física significa que o cliente não aproveita créditos de IBS/CBS. Isso tende a tornar mais vantajoso permanecer no DAS tradicional. Porém, é importante lembrar que os insumos adquiridos pela empresa podem gerar créditos compensáveis, mesmo que o consumidor final (CPF) não tenha esse direito.

Para negócios de serviços voltados ao consumidor final, a decisão não deve ser automática. É essencial avaliar margens, volume de insumos e capacidade de absorver a complexidade adicional do híbrido antes de migrar.

Saúde e educação: o benefício da LC 214/2025

No setor de saúde e educação, clínicas, laboratórios e escolas têm incentivo concreto para considerar a migração. A LC 214/2025 combina dois fatores: redução de alíquota e volume de créditos de fornecedor da própria cadeia produtiva.

Nota: o teto de referência da LC 214/2025 é de 26,5%, mas a estimativa mais recente do Comitê Gestor do IBS (Resolução CGIBS nº 14/2026) veio em 27,91%, vale ressaltar que é apenas um parâmetro orçamentário e metodológico, sem caráter normativo. Aplicando a redução de 60%, a alíquota efetiva fica na faixa de 10% a 11%.

B2B e consultorias: TI, engenharia e contabilidade

O dilema aqui é essencialmente comercial. Clientes enquadrados no Lucro Real ou Lucro Presumido exigem crédito integral de IBS/CBS. No DAS tradicional, o crédito repassado é limitado, o que costuma ser insuficiente em contratos maiores.

Esse segmento tem pouca cadeia de insumos para gerar crédito próprio. O ganho tributário depende mais da estratégia de mix de folha do que de fornecedores. Migrar apenas pela pressão comercial pode ser arriscado: sem cálculos concretos, a apuração por fora pode significar apenas aumento da complexidade operacional, exigindo ERP integrado, escrituração digital e gestão de split payment.

Fornecedores do setor público (B2G)

Ainda não há exigência formal em editais públicos que condicione a contratação ao aproveitamento de crédito de IBS/CBS. Mas o tema já está em discussão em fóruns de compras públicas, reforçando a necessidade de simulação antes de 2027.

Resumo geral: pontos de atenção na escolha entre DAS e híbrido

Em serviços, a escolha entre DAS e regime híbrido redefine custos, margens e competitividade. Não existe solução universal: cada empresa precisa simular cenários e calcular impactos antes de decidir.

A  Crescer com Controle  ajuda empresas de serviços a transformar a complexidade tributária em decisões seguras e sustentáveis.

Decida com clareza. Melhore seus resultados. Cresça com controle.

Comércio: onde o impacto do regime híbrido se concentra

O comércio segue uma lógica oposta à dos serviços. O custo das mercadorias vendidas é alto e gera grande volume de crédito tributário nas compras feitas de indústrias e distribuidores. A viabilidade do regime híbrido depende de dois fatores: o perfil da carteira de clientes (B2B ou B2C) e a gestão do capital de giro dentro do split payment.

Atacado e distribuição (B2B)

Migrar para o regime híbrido tende a ser necessário para manter a competitividade. Clientes PJ no Lucro Real ou Presumido exigem repasse integral de crédito de IBS e CBS. Permanecer no DAS tradicional limita esse repasse e pode direcionar clientes para concorrentes já no regime híbrido ou regular. Por outro lado, o DAS tradicional preserva a simplicidade operacional, reduzindo custos de compliance e complexidade contábil. A decisão deve equilibrar o ganho tributário com o custo de adaptação e a pressão comercial.

Varejo (B2C)

O consumidor final não aproveita crédito tributário, o que reduz a pressão comercial para migrar. Ainda assim, o varejista pode aproveitar créditos gerados nas compras de fornecedores e indústrias tributadas no regime regular. O desafio é comparar esse volume de crédito com o custo da retenção automática do split payment nas vendas e com o aumento de complexidade contábil.

O que gera crédito no comércio

Um ponto de atenção separado: o controle de estoque e o cadastro de NCM. Erros de parametrização fiscal causam perda de crédito ou recolhimento indevido. O cadastro deixa de ser rotina operacional e passa a ser ativo de compliance.

Impacto no caixa e no PDV

O mesmo mecanismo de fim do float tributário, já explicado, aparece aqui de forma direta no ponto de venda (PDV): em vendas por cartão, débito ou Pix, o IBS/CBS é retido na liquidação e o valor líquido já chega descontado. Em vendas parceladas, o split payment ocorre em cada parcela paga pelo cliente. O desafio está em integrar o ciclo financeiro: alinhar os prazos de pagamento ao fornecedor com os prazos de recebimento do cliente. Antes, o ideal  era receber do cliente primeiro e pagar o fornecedor depois; agora, essa lógica muda, exigindo maior sincronização de prazos para evitar pressão sobre o capital de giro. Um outro detalhe, a inadimplência não só pressiona o fluxo de caixa, como também afeta a compensação de créditos tributários.

A decisão entre DAS e híbrido no comércio não deve ser feita por intuição. A margem do varejo e do atacado é sensível ao giro de estoque e ao custo financeiro da operação.

A Crescer com Controle realiza simulações da curva de compras, do perfil de clientes e do impacto do split payment no PDV, para que a transição preserve margem e proteja o caixa.

Indústria: o equilíbrio entre insumos e clientes B2B

A indústria atua majoritariamente no mercado B2B, no meio da cadeia produtiva. A viabilidade do regime híbrido depende do equilíbrio entre duas pontas: os fornecedores de insumos e os clientes que compram a produção.

Do lado dos insumos

Do lado dos clientes

A indústria vende predominantemente para empresas (B2B), que dependem do aproveitamento integral dos créditos de IBS/CBS para manter sua própria competitividade. No regime híbrido ou regular, o fabricante consegue repassar esses créditos integralmente. Já no DAS tradicional, o repasse é limitado, o que pode tornar o produto mais oneroso para o cliente corporativo, reduzindo a atratividade comercial.

Outras fontes de crédito tributário

Além da aquisição de insumos diretos, a indústria pode acumular créditos de IBS/CBS em serviços e operações complementares:

Como o split payment afeta o caixa da indústria

A indústria é o setor mais afetado pelo split payment no capital de giro, porque o ciclo operacional é mais longo. A empresa compra insumos, produz, estoca e só vende a prazo, muitas vezes em 30, 60, 90 ou 120 dias.

O imposto é retido no momento em que cada parcela é paga, não na data de vencimento do DAS como hoje. Isso elimina a folga de caixa que existia entre a venda e o recolhimento do imposto.

Como já vimos, se o cliente atrasar uma parcela, o split não é acionado, mas a obrigação da nota emitida permanece, e a indústria precisa usar recursos próprios para cobrir o imposto do mês.

Decisão estratégica

Para a indústria, a migração tributária não é um ajuste contábil isolado. Envolve revisar o custo do produto vendido, a estratégia de compras e a política de crédito comercial.

A Crescer com Controle oferece simulações para a indústria, analisando a estrutura de suprimentos, o perfil dos clientes B2B e o impacto do split payment no ciclo financeiro fabril.

Empresas com mais de um setor: o que fazer

Muitos negócios não se encaixam em uma única categoria: uma indústria que também vende direto ao consumidor final em loja própria, uma clínica que revende produtos de estética, ou uma distribuidora que presta serviço de instalação. Nesses casos, três pontos ajudam a organizar a decisão:

Fornecedores PJ fora do Regime Regular: o crédito que se perde na cadeia

Uma consequência prática que muitas vezes passa despercebida: ao optar pelo regime híbrido, empresas de serviços, indústria ou comércio só aproveitam crédito tributário se o fornecedor também estiver emitindo nota no regime regular ou híbrido. Um consultor PJ, uma transportadora ou um prestador de TI que permaneça no DAS convencional gera crédito reduzido para quem o contrata, já que o imposto é recolhido de forma unificada pelo DAS e não destacado em IBS/CBS. Isso limita a capacidade de compensação tributária do contratante em comparação com fornecedores no regime cheio.

A decisão de setembro de 2026 não afeta apenas a própria empresa: ela redefine como e de quem comprar a partir de 2027. Prestadores de serviço, autônomos e pequenos fornecedores que hoje não consideram o regime híbrido podem começar a sentir pressão comercial dos clientes para migrar, sob risco de perder contratos para concorrentes que já geram crédito.

Se sua empresa compra de fornecedores pequenos, vale mapear desde já quem, na sua cadeia de suprimentos, ainda está fora do regime regular ou híbrido. Esse é um ponto concreto de crédito perdido em 2027.

Fale com a Crescer com Controle para mapear sua cadeia de fornecedores antes da decisão de setembro.

Nota Fiscal e ERP em 2027: a adequação tecnológica que poucos estão calculando

Optar pelo regime híbrido não é apenas uma decisão de enquadramento tributário, mas também uma decisão operacional e tecnológica. A partir de 2027, a nota fiscal eletrônica (NF-e e NFS-e) passa a exigir novos campos específicos para IBS e CBS, e o sistema emissor da empresa precisa estar preparado para isso.

Vale registrar que o próprio calendário dessa adequação já mudou uma vez: a implementação nacional da NFS-e foi adiada para 1º de novembro de 2026. O adiamento dá mais semanas porém o prazo extra é apenas para adequação, e a exigência continua integral. Empresas que não se prepararem até novembro podem enfrentar problemas de compliance e risco de glosas.

Migrar para o híbrido costuma exigir:

Esse é um custo indireto real, que deve entrar na simulação de viabilidade junto com a análise de carga tributária. Ignorar essa adequação tecnológica pode comprometer a margem operacional e gerar riscos de compliance logo após a migração.

Checklist de Decisão: DAS x Híbrido

Critério DAS Tradicional Regime Híbrido Exemplo por setor
Complexidade operacional Baixa, apuração unificada Alta, exige ERP, split payment e escrituração digital Serviços: consultoria de TI precisa integrar ERP
Crédito tributário (cliente) Limitado ao valor pago na guia DAS Integral, repassado ao cliente PJ Comércio B2B: atacadista precisa repassar crédito integral
Crédito tributário (fornecedor/insumos) Não gera crédito Gera crédito de insumos e serviços de fornecedores PJ Indústria: matéria-prima e energia elétrica geram créditos
Perfil de clientes B2C favorece (consumidor não exige crédito) B2B exige crédito integral Serviços de saúde: planos e empresas demandam crédito
Fluxo de caixa Mantém "float tributário": prazo maior para recolher imposto Sem float: imposto retido na liquidação financeira Indústria: ciclo longo de produção sofre mais pressão
Competitividade Menor em B2B (limitação de crédito) Maior em B2B (crédito integral) Comércio atacadista: migrar para não perder clientes
Custos de folha CLT não gera crédito Terceirização pode gerar crédito Serviços: terceirizar BPO financeiro melhora margem
Adequação tecnológica Sistemas simples Atualização de NF-e/NFS-e e ERP Comércio varejista: precisa parametrizar NCM corretamente

Dica da Crescer com Controle: o que simular antes de setembro, por setor

Antes da decisão de setembro de 2026, cada empresa deve rodar uma simulação tributária completa, considerando não apenas a carga de IBS/CBS, mas também os impactos em crédito, fluxo de caixa e tecnologia.

Serviços

Indústria

Comércio

Todos os setores

Perguntas Frequentes sobre Regime Híbrido por Setor

O regime híbrido compensa para qualquer empresa de serviços?

Não. Depende da estrutura de custos: insumos comprados de terceiros geram crédito, enquanto a folha própria não. Clínicas, escolas e pet shops tendem a se beneficiar mais do que consultorias de TI, engenharia ou contabilidade, que dependem quase só de mão de obra.

Uma indústria pequena, com poucos fornecedores organizados, ainda assim deve migrar?

Vale simular. O benefício do regime híbrido na indústria depende de a cadeia de fornecedores emitir nota no regime regular ou híbrido. Sem isso, o crédito potencial não se realiza, mesmo com um perfil de produto favorável.

Por que o comércio atacadista perde competitividade se ficar só no DAS?

Com a Reforma Tributária, o crédito presumido deixa de existir. A partir de 2027, apenas operações com IBS e CBS destacados geram crédito integral. O atacadista que permanecer no DAS tradicional não conseguirá oferecer compensação tributária aos clientes corporativos, e concorrentes no regime híbrido tendem a ganhar espaço.

O mix de folha de pagamento é a mesma estratégia para todos os setores?

Sim, mas com pesos diferentes. Nos serviços, a folha costuma ser o maior custo e, como salários não geram crédito de IBS/CBS, a estratégia de terceirização legítima de atividades de apoio pode fazer diferença direta na margem. Já na indústria e no comércio, a folha funciona como complemento, porque o crédito principal vem da matéria-prima, das mercadorias e da logística, que já geram compensação tributária por si só. Em todos os casos, pensar no mix de folha é extremamente relevante e vantajoso para as empresas.

O split payment afeta todos os setores da mesma forma?

Sim, mas com diferenças importantes. O mecanismo só alcança empresas no Lucro Real, Lucro Presumido e aquelas que optarem pelo Simples Nacional Híbrido; quem permanecer no DAS tradicional continua fora dessa regra. O impacto acontece quando o split payment entra em vigor na operação, já que o imposto passa a ser retido automaticamente na liquidação financeira das vendas entre empresas.

Esse efeito será gradual: primeiro de forma opcional em 2027 e depois obrigatório nas operações B2B a partir de 2028. Já para o B2C, existe previsão de uma regra simplificada, mas ainda sem data definida.

A decisão de setembro vale para o ano inteiro de 2027?

Não. A escolha em setembro de 2026 vale apenas para o 1º semestre de 2027 (Res. CGSN nº 186/2026). Para o 2º semestre, a Resolução CGSN nº 190/2026 abriu uma nova janela de opção de 1º a 31 de março de 2027 (com retratação até 31/05). A opção é feita em dois ciclos semestrais independentes.

O MEI precisa decidir alguma coisa em setembro de 2026?

Não. A Resolução CGSN nº 186/2026 não se aplica ao SIMEI.

Conclusão: a mesma pergunta, respostas diferentes por setor

Uma clínica médica, uma consultoria de TI e uma distribuidora atacadista podem fazer a mesma pergunta ao contador e ouvir respostas opostas. O que muda o resultado não é apenas a alíquota, mas sim as particularidades de cada empresa: estrutura de custos, perfil de clientes e cadeia de fornecedores.

O que define se o regime híbrido compensa é uma simulação específica para sua empresa, considerando o mix entre folha própria e terceirização, o perfil de clientes e a estrutura tecnológica. Para quem decidir migrar, há também o efeito direto no fluxo de caixa quando o split payment entrar em vigor na sua operação.

A decisão de setembro de 2026 é a mesma para todos: DAS ou regime híbrido. Mas o impacto dela na sua empresa depende das suas particularidades e de quanto da sua cadeia de fornecedores já está pronta para gerar crédito.

Simule o cenário específico da sua empresa com o suporte da Crescer com Controle antes do fim de setembro.

 

 
Base legal consultada: EC 132/2023; LC 123/2006; LC 214/2025; LC 227/2026; Resolução CGSN nº 186/2026; Resolução CGSN nº 190/2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026; Decreto nº 12.955/2026.
 
Conteúdo com fins informativos. Recomenda-se acompanhar a regulamentação, que segue em evolução, e consultar um profissional contábil ou tributário para decisões específicas da sua empresa.
 
Atualizado em 25/09/2026.