Lucro Presumido perde simplicidade com a Reforma Tributária
Por Viviane Ferreira, economista com mais de 30 anos de experiência, fundadora e consultora estratégica da Crescer com Controle.
A Reforma Tributária, em fase de testes desde janeiro de 2026, altera de forma estrutural a tributação das empresas no Lucro Presumido. O processo é gradual, mas já definido:
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PIS e COFINS serão substituídos pela CBS.
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ISS e ICMS darão lugar ao IBS.
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Juntos, CBS e IBS formam o IVA Dual, previsto na EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025, com ajustes trazidos pela LC 224/2025.
O ponto central é que o Lucro Presumido perde simplicidade e previsibilidade. O regime passa a depender da capacidade da empresa de gerar créditos fiscais, exigindo:
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Controle detalhado de créditos.
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Adequação de sistemas ERP.
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Maior compliance fiscal.
Na prática, o Lucro Presumido se aproxima do Lucro Real em complexidade, eliminando a vantagem histórica de ser um regime simplificado.
Essa transformação abre um novo cenário em que a transição exige muito mais do que ajustes superficiais: envolve planejamento tributário, gestão de fluxo de caixa, compliance fiscal e de fornecedores e precificação.
É nesse ponto que a Crescer com Controle se torna essencial: ajudamos empresas de Lucro Presumido a simular cenários ano a ano e identificar onde a transição terá maior impacto. Assim, sua empresa antecipa riscos, protege margens e mantém competitividade diante da maior mudança tributária das últimas seis décadas.
Reforma Tributária: ajustes no consumo e lucro
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: o que é e como funciona
Substitui PIS e COFINS.
A partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada. A alíquota, porém, ainda não é fixa: a estimativa mais recente (Resolução CGIBS nº 14/2026) é de 9,21%, recalculada anualmente até 2035 (arts. 18 e 349 da LC 214/2025). Somada à do IBS, já ultrapassa o teto de 26,5% (art. 475, §§ 10-11), o que obriga o governo a reduzi-la por lei.
Permite crédito sobre insumos, energia elétrica e aluguéis, mas não sobre folha de pagamento.
Impacto: empresas de consultoria, marketing e TI tendem a pagar mais, pois não conseguem compensar seus principais custos.
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: o que é e como funciona
Substitui ICMS e ISS, com transição concluída em 2033.
A alíquota estimada (Resolução CGIBS nº 14/2026) é de 18,7%, também sujeita ao recálculo anual e ao teto legal combinado de 26,5%.
É não cumulativo, exigindo controle detalhado de créditos e atualização de ERP.
Impacto: maior complexidade operacional e necessidade de sistemas mais robustos.
Imposto Seletivo: o que é e quem paga
Novo tributo da Reforma Tributária (arts. 409 e seguintes da LC 214/2025).
Incide sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente: cigarros, bebidas alcoólicas, veículos, combustíveis, embarcações e aeronaves.
Vigência: 1º de janeiro de 2027, junto com a cobrança plena da CBS.
Impacto direto: apenas para empresas que produzem ou comercializam esses itens.
Impacto indireto: não altera a carga tributária das demais empresas de serviços, comércio ou indústria, mas pode refletir em cadeias de fornecimento.
- Exemplo: transportadoras de combustíveis podem ter custos maiores porque o produto transportado paga o tributo.
- Exemplo: bares e restaurantes podem sentir aumento no preço final de bebidas alcoólicas.
Função: além de arrecadar, o Imposto Seletivo reforça o caráter regulatório da reforma, desestimulando o consumo de produtos nocivos.
IVA Dual – CBS + IBS: alíquota, teto legal e o que ainda está em aberto
Previsão legal: o regime pleno começa em 2033, quando a soma de CBS e IBS passa a valer integralmente.
Alíquota combinada: projeção mais recente (Resolução CGIBS nº 14/2026) indica 27,91%, acima do teto de 26,5% (art. 475, §§ 10-11 da LC 214/2025). Por lei, o Executivo deve propor corte até o limite, ou seja, 27,91% não é o valor que vai vigorar, é o que precisa ser reduzido.
Ressalva importante: esse percentual não é uma alíquota real em vigor hoje. É uma estimativa do CGIBS, ainda em discussão e sujeita a ajustes conforme a lei determina
Complexidade: aproxima o regime do Lucro Real, exigindo maior controle de créditos e sistemas de compliance fiscal.
Debate técnico em aberto: ainda não está definido se CBS e IBS vão compor a base de cálculo do IRPJ/CSLL no Lucro Presumido.
Impacto prático: empresas precisam simular cenários próprios, já que o efeito líquido da carga depende da estrutura de custos de cada setor.
IRPJ e CSLL no Lucro Presumido – LC 224/2025
O que mudou
A alíquota do IRPJ (15%) e da CSLL (9%) continua a mesma. O que mudou foi o percentual de presunção usado para calcular a base de incidência.
A lei determinou um acréscimo de 10% sobre o percentual original, aplicado à receita que ultrapassa R$ 5 milhões/ano (ou R$ 1,25 milhão por trimestre).
Percentuais antes e depois
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Atividade |
Percentual original |
Novo percentual (LC 224/2025) |
|---|---|---|
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Serviços |
32% |
35,2% |
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Comércio, indústria e transporte de cargas |
8% |
8,8% |
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Demais atividades |
12% |
13,2% |
Exemplo prático: uma empresa de serviços com receita trimestral de R$ 2 milhões aplica 32% sobre os primeiros R$ 1,25 milhão e 35,2% sobre o excedente de R$ 750 mil.
Situação judicial: liminares e ADIs no STF
Liminares: desde janeiro de 2026, várias empresas conseguiram suspender a aplicação da nova regra, incluindo decisões de diversos Tribunais Regionais Federais.
STF: pelo menos três ADIs questionam se o Lucro Presumido pode ser tratado como "benefício fiscal" sujeito a corte.
Impacto prático:
- Empresas com liminar seguem aplicando os percentuais antigos.
- Empresas sem liminar já estão sujeitas aos novos percentuais.
Reduções de alíquota no IVA Dual: quem tem direito
Redução de 30% para profissões regulamentadas
Quem tem direito: as profissões regulamentadas listadas no art. 127 da LC 214/2025, entre elas advogados, engenheiros e agrônomos, contabilistas, economistas, administradores, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, biólogos, estatísticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas, técnicos industriais e técnicos agrícolas, entre outras categorias previstas na lei.
Como funciona: essas atividades pagam 70% da alíquota padrão do IVA Dual.
Impacto: compensação parcial da falta de crédito sobre salários, que são o principal custo dessas profissões.
Redução de 60% para setores essenciais
Quem tem direito: saúde (incluindo serviços médicos, hospitalares, odontológicos e de diagnóstico), educação, atividades culturais e desportivas, insumos agropecuários e dispositivos médicos, com redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS, conforme os anexos específicos da LC 214/2025 para cada categoria.
Como funciona: esses setores pagam apenas 40% da alíquota padrão do IVA Dual.
Carga efetiva: bem menor que a regra geral, garantindo competitividade.
Impacto: uma clínica ou escola, por exemplo, não entram na regra dos 30% das profissões regulamentadas, mas sim na redução de 60%, o que faz grande diferença no cálculo final.
Em resumo:
- Profissões regulamentadas → redução de 30%, carga efetiva reduzida
- Setores essenciais → redução de 60%, carga efetiva ainda menor.
- Demais empresas → sem redução, aplicam a alíquota cheia do IVA Dual
CST e cClassTrib: os códigos obrigatórios na nota fiscal
Obrigatoriedade desde 2026: toda NF-e e NFS-e deve trazer os códigos CST (Código de Situação Tributária) e cClassTrib (Classificação Tributária).
Função dos códigos: são eles que ativam corretamente os benefícios de redução previstos na LC 214/2025 (30% para profissões regulamentadas e 60% para setores essenciais).
Risco de erro:
- Se a empresa não cadastrar o código correto, o sistema aplica a alíquota cheia do IVA Dual.
- Se cadastrar errado, pode aplicar redução indevida, gerando risco de autuação fiscal.
Impacto prático: o preenchimento correto desses campos passa a ser tão importante quanto a própria apuração do imposto, um ponto de atenção para contadores e equipes fiscais.
Na prática, o que muda por setor
Serviços de consultoria
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Carga tributária tende a aumentar, já que salários não geram crédito.
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Resultado: maior pressão sobre margens e necessidade de planejamento tributário.
Profissões regulamentadas
- Redução de 30% sobre a alíquota padrão, compensando parcialmente a falta de crédito sobre folha
- Carga final depende do valor que a alíquota de referência assumir até 2033.
Comércio
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Créditos sobre insumos e mercadorias reduzem impacto.
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Resultado provável: aumento menor do que nos serviços.
Indústria
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Aproveita créditos de insumos e energia.
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Resultado possível: carga estável ou até redução em alguns casos.
Exemplo Ilustrativo – Agroindústria de Processamento de Soja
Contexto: Agroindústria de médio porte no Mato Grosso, processando soja para óleo e farelo, enquadrada no Lucro Presumido.
Nota: Cooperativas têm regime próprio e não são o foco deste cenário.
Situação anterior: PIS/Cofins e ICMS cumulativos encareciam insumos (fertilizantes, defensivos, energia) e dificultavam a recuperação de créditos.
Mudança com a reforma: Com o IVA Dual (IBS e CBS), passa a valer a não cumulatividade plena. Insumos agropecuários têm redução de alíquota e, nas compras de produtores rurais pessoas físicas, há crédito presumido para manter a neutralidade da cadeia.
Impactos práticos:
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Redução do custo efetivo dos insumos, variável conforme fornecedores.
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Exportações de soja e derivados seguem imunes, com direito ao ressarcimento de créditos.
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Diferimento nas etapas intermediárias, aliviando o caixa na compra mas postergando o crédito.
Adaptação estratégica:
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Segregar créditos normais (PJ) e presumidos (PF).
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Ajustar contratos para destacar o imposto “por fora”.
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Reconciliar fluxo de caixa considerando diferimento e ressarcimento de exportações.
Split Payment: o que é e como afeta o caixa da empresa
O que é: mecanismo da Reforma Tributária que recolhe automaticamente IBS e CBS no momento do recebimento eliminando o "float tributário".
Fase de implantação: Split Payment
- 2027 → opcional, apenas entre empresas (B2B).
- 2028 → obrigatório entre empresas (B2B).
- B2C → previsto com regra simplificada, ainda pendente de regulamentação.
Apuração assistida
Integração de ERP, meios de pagamento e bancos para validar créditos em tempo real. Sem essa integração, o split não cumpre seu papel.
Pressão sobre o capital de giro
- Antecipação de desembolsos → imposto retido na liquidação financeira.
- Descasamento em vendas a prazo → obrigação fiscal vence mesmo sem pagamento do cliente.
- Redução da liquidez → pressiona capital de giro em serviços, comércio e indústria.
Ponto crítico: inadimplência ainda não tem tratamento regulamentado. Empresas precisam provisionar caixa para evitar surpresas.
Regimes abrangidos
Lucro Real, Lucro Presumido e regime híbrido. Simples Nacional e MEI ficam fora.
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Riscos e desafios para as empresas do Lucro Presumido
Perda da simplicidade tradicional
O Lucro Presumido deixará de ter apuração simplificada de impostos indiretos, exigindo auditoria minuciosa de entradas e saídas a partir da transição.
Split payment e capital de giro
Quando entrar em operação, a retenção automática dos tributos no momento da liquidação financeira elimina a folga de caixa que hoje existe entre a venda e o recolhimento do imposto. Empresas com vendas a prazo, margem apertada ou ciclo de estoque longo tendem a sentir mais esse impacto.
Adequação tecnológica
Mapeamento de cadastros fiscais, atualização de ERPs e automação do compliance fiscal já deixaram de ser opcionais em 2026, mesmo enquanto as alíquotas plenas ainda não estão em vigor, porque as obrigações acessórias já são cobradas desde já.
Glosa de crédito por fornecedor irregular
Como o IBS e a CBS são não cumulativos, o crédito da empresa depende do fornecedor ter recolhido corretamente lá atrás. Um fornecedor com pendência fiscal pode travar o crédito de toda a cadeia à frente dele.
Acúmulo de créditos não compensados
Durante a transição, é comum gerar mais crédito do que se consegue compensar no curto prazo. Esse crédito parado é capital de giro preso — não é prejuízo, mas também não é caixa disponível.
Erro de precificação durante a convivência dos dois sistemas
De 2026 a 2032, a empresa calcula preço considerando dois sistemas tributários ao mesmo tempo. O risco não é a alíquota em si, é o erro operacional de aplicar a lógica errada num período de transição.
Aumento da carga tributária em serviços
Empresas com pouca estrutura de insumos dedutíveis terão pouca margem para compensar a alíquota do IVA Dual quando o regime pleno entrar em vigor, especialmente aquelas fora da lista de profissões regulamentadas.
Impacto imediato do adicional de 10% da LC 224/2025
Diferente dos demais riscos, esse já é hoje: empresas com receita acima de R$ 5 milhões e sem liminar já estão pagando IRPJ e CSLL sobre uma base maior.
Antes de simular por conta própria, veja como a Crescer com Controle pode apoiar sua empresa
Os riscos de glosa de crédito, pressão do Split Payment no caixa e erro de precificação na convivência dos dois sistemas não se resolvem apenas com um ERP atualizado. Eles exigem um plano específico para o seu setor e para o seu ciclo de caixa.
É esse plano, construído em cima do seu fluxo de caixa e da sua estrutura de custos, que a Crescer com Controle conduz junto com você, transformando o diagnóstico em decisão antes que o crédito se perca ou a margem seja corroída pela transição.
Por que isso não é só um problema fiscal
A reforma pressupõe um nível de estrutura que boa parte das empresas do Lucro Presumido simplesmente não tem. Historicamente, esse regime atraiu justamente quem queria simplicidade: apuração por presunção, poucas obrigações acessórias, um time fiscal enxuto ou até terceirizado. Esse modelo funcionou bem até aqui, mas não foi desenhado para operar dois sistemas tributários em paralelo, com créditos a controlar e caixa retido em tempo real.
Na prática, isso aparece assim:
- O crédito de IBS e CBS depende do cadastro correto de fornecedores. Se não existe uma rotina definida para isso, a empresa só vai descobrir a inconsistência quando o crédito já tiver sido perdido.
- A nova precificação exige que Comercial e Fiscal decidam juntos, já que o imposto passa a ser destacado por fora do preço. Numa empresa sem esse hábito de conversa entre áreas, cada um continua decidindo por conta própria e a margem escapa sem ninguém perceber.
- O split payment muda o momento em que o dinheiro entra no caixa. Sem alguém olhando fluxo de caixa e crédito tributário ao mesmo tempo, o efeito só aparece quando o caixa já está apertado.
O ponto central é este: a adequação de sistemas só funciona se houver um processo por trás definindo quem alimenta o quê, quando e com que critério. Sem isso, a empresa pode estar tecnicamente em conformidade e mesmo assim perder caixa e margem porque o problema nunca foi o sistema, foi a falta de processo e de comunicação entre as áreas que alimentam esse sistema.
Já detalhamos esse efeito de silo, área por área, no artigo Reforma Tributária 2026: Impacto em 16 Áreas da Empresa
O segundo passo, depois do diagnóstico
Mapear onde a transição pesa no caixa é o primeiro passo mas os riscos descritos acima raramente se resolvem sozinhos, porque o problema de fundo quase nunca é a falta de sistema. É a falta de um processo que diga quem, no Fiscal, no Comercial e no Financeiro, é responsável por alimentar e validar os dados que sustentam crédito, preço e caixa. É esse tipo de estruturação, entre áreas e não só dentro de uma planilha fiscal, que a Crescer com Controle conduz com empresas em transição para o novo modelo.
Recomendações práticas
Planejamento tributário comparativo. Simule os cenários ano a ano, das alíquotas de teste de 2026 até o regime pleno em 2033, e avalie se o Lucro Real se torna vantajoso em algum ponto da transição.
Revisão de contratos e preços. Renegocie cláusulas com clientes e fornecedores para refletir o novo destaque de imposto e os créditos gerados, principalmente a partir de 2027.
Auditoria de fornecedores e cadastros. Mapeie quais fornecedores geram crédito válido de CBS e IBS. Um cadastro desatualizado hoje é crédito perdido amanhã.
Automação fiscal. Trate a discriminação de CBS e IBS na nota fiscal como prioridade já em 2026, já que essa obrigação não depende da alíquota plena entrar em vigor.
Simulação do impacto do split payment no caixa. Mesmo com a obrigatoriedade B2B só em 2028, simule agora o efeito da retenção automática no seu ciclo de recebimento.
Integração entre áreas. Defina, desde já, quem em Fiscal, Comercial e Financeiro é responsável por alimentar e validar os dados que sustentam créditos, preços e caixa. Sem essa definição, nenhuma das ações acima se sustenta.
Acompanhamento do debate sobre a base do IRPJ/CSLL. Fique atento às definições sobre se CBS e IBS vão compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido.
Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária no Lucro Presumido
Minha carga tributária vai aumentar?
Sim, especialmente em serviços, porque salários não geram crédito. Comércio e indústria podem compensar parte da carga com créditos de insumos. Profissões regulamentadas e setores essenciais têm reduções específicas (30% e 60%).
E se eu faturar mais de R$ 5 milhões/ano?
Pela LC 224/2025, a base de cálculo do IRPJ/CSLL aumenta (serviços: 35,2%; comércio/indústria: 8,8%; demais atividades: 13,2%) sobre a parcela excedente. O tema está em disputa judicial, há liminares suspendendo a cobrança e ADIs em tramitação no STF, mas quem não tem liminar já aplica a regra nova hoje.
O Split Payment afeta meu caixa?
Sim. O imposto é retido no momento do pagamento, eliminando o "float tributário" e reduzindo liquidez imediata. Em vendas a prazo, a obrigação fiscal vence mesmo sem o recebimento do cliente, exigindo provisionamento de caixa. A apuração assistida (integração de ERP, meios de pagamento e bancos) é o que sustenta esse mecanismo — sem ela, o split não funciona corretamente.
Vou ter que rever preços e margens?
Provavelmente. A nova carga, somada à retenção automática do split payment, pode exigir repasse de preços ou redução de margens. Muitos empresários já estão renegociando prazos e condições com fornecedores e clientes.
Preciso mudar meu sistema de notas fiscais e investir em tecnologia?
Sim. Desde 2026, é obrigatório usar os códigos CST e cClassTrib na NF-e/NFS-e sem eles, a empresa paga a alíquota cheia ou aplica uma redução indevida, com risco de autuação. Além disso, ERP, emissão de notas e integração bancária precisam suportar apuração de créditos e split payment.
Consultoria, marketing e TI têm redução de alíquota?
Não. Apenas as 18 profissões regulamentadas do art. 127 da LC 214/2025 têm direito à redução de 30%. Consultoria, marketing e TI seguem a regra geral, sem crédito sobre a folha por isso tendem a sentir o maior aumento real de carga.
Terei que conviver com dois sistemas até 2032?
Sim. Até lá, PIS/COFINS, ICMS e ISS convivem com CBS e IBS, o que aumenta a complexidade operacional e o risco de erro de precificação nesse período.
A folha de pagamento gera crédito no IVA Dual?
Não. Salários não geram crédito. É por isso que profissões regulamentadas têm redução de 30% e setores essenciais redução de 60%, como forma de compensação parcial.
Como a reforma impacta compras, supply chain e a área comercial?
O fim da cumulatividade muda a lógica de procurement: cada insumo passa a gerar crédito, o que exige maior controle de notas e integração com fornecedores. Na ponta comercial, a menor liquidez e o novo modelo de créditos exigem revisão de margens e renegociação de prazos.
O Simples Nacional vai mudar com a Reforma?
Sim. Surge o modelo híbrido, em que parte do IBS/CBS passa a ser recolhida fora do DAS, impactando principalmente operações B2B e B2C além do MEI, que terá valor fixo de IBS/CBS.
Posso perder incentivos fiscais regionais?
Sim. Benefícios regionais e setoriais podem ser reduzidos ou eliminados. Por isso algumas empresas já avaliam mudar de localização ou de cadeia de suprimentos para manter competitividade.
Quem deve cuidar da integração entre Fiscal, Comercial e Financeiro nessa transição? Não existe uma resposta única de mercado. Depende de quem hoje já dialoga sobre preço, crédito e caixa na empresa, mas alguém precisa assumir essa responsabilidade de forma explícita. Sem isso, o ERP até fica tecnicamente correto, mas a empresa perde caixa e margem, porque o dado certo não chega à área certa na hora certa.
Se, lendo essas perguntas, você já identificou onde a sua empresa está mais exposta, seja na carga, no caixa ou na comunicação entre áreas, esse é o momento de transformar diagnóstico em plano. A Crescer com Controle acompanha esse processo do início ao fim.
Fontes: Emenda Constitucional 132/2023, Lei Complementar 214/2025 e acréscimo de 10% no IRPJ/CSLL pela LC 224/2025.
Conteúdo informativo, sujeito a mudanças na legislação. Não substitui consultoria especializada: cada empresa tem particularidades próprias e deve buscar apoio de uma consultoria para suas decisões. A Crescer com Controle não se responsabiliza por decisões tomadas com base neste material.
Atualizado em 10/09/2026.
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